Proteção Vital das Pessoas
APRESENTAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Proteção Vital das Pessoas é um seguro de Acidentes Pessoais, inovador do mercado. Garante uma proteção complementar durante as suas atividades de tempos livres ou em caso de acidente doméstico, quando não está coberto pelos seguros obrigatórios, como o seguro automóvel e/ou o seguro de acidentes de trabalho.
Adequado a situações graves
Acompanhamento desde o primeiro momento Ao longo de todo o processo de reabilitação física e psicológica, beneficiará de acompanhamento por parte da Fidelidade e, em caso de perda de rendimentos que se possa verificar na sequência do acidente, o Proteção Vital das Pessoas garante-lhe uma compensação financeira, através da atribuição de indemnizações por incapacidade temporária ou permanente.
Um compromisso com o futuro A informação constante deste site sobre o Seguro de Acidentes Pessoais Proteção Vital das Pessoas não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. |
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COBERTURAS E GARANTIAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
» O Proteção Vital das Pessoas garante um capital total de 500.000 € para o conjunto das coberturas, por pessoa segura, anuidade e sinistro, aplicando-se sublimites, em algumas das coberturas. » No âmbito da cobertura Despesas Hospitalares, Médicas e Medicamentosas, garante, sempre que possível, o encaminhamento para a rede de prestadores da Fidelidade e o pagamento direto das prestações de natureza clínica, para que não tenha que antecipar o pagamento estas despesas; » Em caso de acidente grave que o impossibilite de trabalhar, compensa-o pela perda de rendimentos, em forma de renda mensal ou sistema misto de renda e capital; » Garante uma indemnização pela perda de oportunidade, em caso de Incapacidade Permanente de Jovem, que pela sua idade ainda não tenha ingressado no mercado de trabalho, estando em processo de formação escolar ou profissional. » Adaptação de veículo, de residência habitual e/ou de posto de trabalho em caso de incapacidade permanente; » Constituição de um seguro de vida de capitalização para assegurar a formação pós – secundária ou superior dos filhos dependentes, em caso de morte da pessoa segura; » Apoio psicológico, mediante pedido dos membros do agregado familiar, em caso de morte da Pessoa Segura em consequência de acidente coberto pela apólice. » Acesso à rede médica internacional Best Doctors, para uma segunda opinião médica. O Fidelidade Proteção Vital das Pessoas tem um plano único de coberturas:
(1) Limite de indemnização total por Pessoa Segura para todas as coberturas, por anuidade e sinistro, independentemente do número de lesados. (2) São aplicados sublimites de indemnização a algumas garantias, conforme indicado no quadro, os quais serão entendidos como os valores máximos a indemnizar por pessoa segura. (3) RMMG: Remuneração Mínima Mensal Garantida em vigor à data da morte. As coberturas associadas ao Seguro de Acidentes Pessoais - Proteção Vital das Pessoas, não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. As exclusões aplicáveis constam das Informações Pré-Contratuais deste produto. Veja nos Documentos Contratuais as exclusões e restantes condições aplicáveis a cada cobertura. |
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PREÇOS E CONDIÇÕES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O prémio do seguro Proteção Vital das Pessoas é fixo e não depende da idade ou profissão. E se quiser proteger toda a sua família, beneficia de um desconto de 0,50 € por mês por cada elemento que juntar à apólice:
* Este valor pressupõe a inexistência de fatores de agravamento de risco, pressuposto sujeito a verificação e aceitação do Segurador, e considera os encargos fiscais e parafiscais em vigor, pelo que qualquer alteração destes determinará a correspondente alteração do valor do prémio total indicado; * Ao valor apresentado acresce, na 1ª fração, o custo de apólice 5,38 €; * Prémio válido para subscrições efetuadas até 31-01-2016. Este seguro pode ser subscrito por pessoas até aos 70 anos inclusive; O seguro termina no final da anuidade em que a Pessoa Segura completar 80 anos. O Proteção Vital das Pessoas pode ser pago anualmente ou com fracionamento mensal, trimestral ou semestral. |