Carta de Caçador

Carta de Caçador RENOVAÇÃO DA CARTA DE CAÇADOR

VALIDADE DA CARTA DE CAÇADOR

A Carta de Caçador é válida até aos 60 anos e seguidamente por períodos de 5 anos.

QUANDO REQUERER A RENOVAÇÃO
  • A renovação da carta de caçador deve ser requerida nos 12 meses que antecedem a data de validade daquela, podendo ainda ser requerida excecionalmente no prazo de 5 anos após aquela data, findo o qual a carta de caçador caduca.
  • Quanto à validade das cartas emitidas antes da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (23 de agosto), a mesma varia em função de fatores vários, pelo que, para saber se ainda pode renovar a sua carta ou quando renovar a mesma, queira consultar o quadro seguinte.
 

RENOVAÇÃO DE CARTAS DE CAÇADOR EMITIDAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DL 202/2004, DE 18 DE AGOSTO

Documentos necessarios carta de caçador


ONDE E COMO REQUERER

O pedido de renovação de carta de caçador pode ser apresentado num dos escritorios Anas Agência Automobilistica,Lda.
 
Para o efeito é necessário dispor dos documentos seguintes:

Documentos carta de caçador

GNR pode fiscalizar canos de escape e multas contam para os pontos na carta de condução!

GNR pode fiscalizar canos de escape e multas contam para os pontos na carta de condução! A fiscalização aos canos de escape por parte da GNR vai apertar e as infrações vão contar para os pontos da Carta de Condução.

 

Pode até não ser o seu caso, mas, seguramente que já esteve na presença de um daqueles veículos em que o cano de escape faz tanto ruído que mais parece tudo, menos um automóvel. Pois é, o ruído é uma das infracções que vão ser objecto de fiscalização mais apertada por parte da GNR.

 

Fonte próxima, informa que a GNR poderá vir a fiscalizar os veículos modificados com escapes ruidosos que ultrapassam os limites máximos permitidos por lei e escapes saídos do veículo. Com entrada em vigor das novas regras previstas pelo Código de Estrada, este tipo de infração, vai gerar multas pesadas que podem vir a interferir no sistema carta de condução por pontos.

 

As medidas que vão permitir as acções de fiscalização e que estão relacionadas com os aspectos de transformação do veículo, estão previstas no novo Código de Estrada, através dos seguintes artigos:

 

Artigo 114.º

 

Características dos veículos

 

1 – As características dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento.

 

2 – Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.

 

3 – Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento

 

4 – O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de € 600 a € 3000 se for pessoa singular ou de € 1200 a € 6000 se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.

 

5 – É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.

 

6 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.

 

Artigo 115.º

 

Transformação de veículos

 

1 – Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.

 

2 – A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.

 

3 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.

 

As medidas que vão permitir as acções de fiscalização e que estão relacionadas com os aspectos de ruído de escape, estão previstas no novo Código de Estrada, através dos seguintes artigos:

 

Artigo 16.°

 

Motores

 

1– A eficácia do dispositivo silencioso a que se refere o (n.° 2 do artigo 29.°) do Código da Estrada deverá ser tal que a intensidade dos ruídos do escape dos motores, medida em decibéis, não exceda os seguintes valores:

 

Veículos de duas rodas:

 

Motociclos:

 

Com motor a dois tempos:

 

Cilindrada: ………………………………………….. …………… dB (A)

 

< de 125 cm3: ……………………………………………………. 82

> de 125 cm3: ……………………………………………………. 85

> de 500 cm3: ..…………………………………………………. 86

 

Com motor a quatro tempos:

 

Cilindrada

< de 125 cm3: ……………………………………………………. 83

< de 200 cm3: ..…………………………………………………. 86

> de 200 cm3: ……………………………………………………. 88

 

Veículos de três rodas:

 

Motor a dois tempos (gasolina):

 

Cilindrada > 50 cm3………………………………………………. 86

 

Motor a quatro tempos (gasolina):

 

Cilindrada > 50 cm3………………………………………………. 86

 

Motor a gasóleo…………………………….……………………..… 88

 

Veículos de quatro rodas:

 

Automóveis ligeiros…….………………………………………….. 85

 

Automóveis pesados de mercadorias e mistos:

 

Peso bruto em toneladas:

 

> de 3,5 t + < de 12 t…………………………………………………. 88

 

> de 12…………………………………………………………………..… 90

 

Automóveis pesados de passageiros:

 

Peso bruto em toneladas:

< de 5 t…………………………………………………………………….. 88

 

> de 5 t……………………………….……………………………………. 90

 

Compete à Direcção-Geral de Viação a fixação das condições de medição destes valores.

 

2 – O tubo de escape deve estar dirigido para a retaguarda ou para a esquerda do veículo, devendo nos automóveis de passageiros ser prolongado até à extremidade da caixa.

 

O silencioso e o tubo de escape devem estar afastados, pelo menos 10 cm, de qualquer material combustível.

 

Nos automóveis empregados exclusivamente no transporte de explosivos ou de substâncias facilmente inflamáveis o tubo de escape deve estar dirigido para a esquerda, sob a cabina do condutor, e ter a extremidade protegida por um guarda-chamas.

 

A infracção ao disposto nos n.ºs 1 e 2 será punida com coima de € 74,82 a € 334,10.

 

3 – É vedada a utilização de combustíveis diferentes dos mencionados nos respectivos livretes, bem como o uso de misturas de combustíveis.

 

A contravenção do disposto neste número será punida com a coima de € 99,76 a € 249,40.

 

4 – Quando num veículo automóvel se verificar a substituição do respectivo motor por outro de marca ou combustível diferente, alterar-se-á, na matrícula, a característica “marca” e acrescentar-se-á a palavra «reconstruído».

 

5 – Os modelos dos motores de substituição carecem de prévia aprovação da Direcção-Geral de Viação, para o que os interessados deverão entregar, na mesma Direcção-Geral, com o respectivo requerimento, catálogos de que constem todas as características dos motores, diagramas relativos à potência, binário motor e consumo e, bem assim, quaisquer outros elementos que forem considerados indispensáveis.

 

A Direcção-Geral de Viação fixará o número de catálogos a entregar, bem como as condições a que deverá obedecer a documentação a apresentar pelos requerentes.

 

6 – Por cada motor inspeccionado e registado pelas direcções de viação nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Código da Estrada, será passada uma ficha, de modelo anexo a este regulamento, que deverá acompanhar o livrete do veículo, sempre que seja utilizado o motor de substituição.

 

A contravenção do disposto neste número será punida com a coima de € 7,48 a € 124,70. Se dentro de oito dias a ficha não for presente à autoridade indicada ao transgressor, a coima será elevada para € 24,94 a € 37,41.

 

7 – A instalação nos motores dos veículos automóveis de aparelhos destinados a alterar qualquer das suas características regulamentares só poderá fazer-se depois de os respectivos modelos terem sido aprovados pela Direcção-Geral de Viação, que indicará a documentação a entregar para tal fim e as condições a que a mesma deverá obedecer.

 

A contravenção do disposto neste número será punida com a coima de € 99,76 a € 249,40.Decreto-Lei 9/2007

 

( lei do ruido)

 

Artigo 22

 

Veículos rodoviários a motor

 

1—É proibida, nos termos do disposto no Código da Estrada e respectivo Regulamento, a circulação de veículos com motor cujo valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento exceda os valores fixados no livrete, considerado o limite de tolerância de 5 dB(A).

 

—No caso de veículos de duas ou três rodas cujo livrete não mencione o valor do nível sonoro, a medição do nível sonoro do ruído de funcionamento é feita em conformidade com a NP 2067, com o veículo em regime de rotação máxima, devendo respeitar os limites constantes do anexo

 

II do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.3—A inspecção periódica de veículos inclui o controlo do valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento.

 

Fonte: Taurus

Imposto Único de Circulação (IUC)

O IUC (Imposto Único de Circulação) é o nome atual para o antigo selo do carro, e consiste num imposto ambientar que responsabiliza os condutores pelas emissões de CO2 emitidas pelo mesmo e que prejudicam o ambiente.

O valor do IUC é fixo para cada carro (no entanto por vezes pode sofrer algum tipo de alteração devido às alterações do Orçamento de Estado), e depende de três fatores específicos:

  • Ano / mês da matrícula;
  • Cilindrada;
  • Emissões de Dióxido de Carbono (CO2).

Este imposto é pago anualmente, pelo que deverá consultar no Portal das Finanças os valores (atualizados) dos mesmos. Esta regra não é apenas válida para este imposto, mas sim para todos os impostos que tem de pagar. No que respeita a fiscalidade, é imperativo que se mantenha sempre a par das novidades.

Relembramos que um dos principais objetivos da Anas é uma melhor educação financeira, sendo esse o motivo pelo qual sublinhamos constantemente a necessidade de verificar o que existe de novo relativamente aos impostos que tem de pagar.

Dúvidas mais comuns sobre o IUC 2016

O Imposto Único de Circulação tem vindo a suscitar algumas dúvidas por parte dos condutores. Por forma a manter os portugueses informados e esclarecidos sobre este imposto tão importante, preparámos um conjunto de perguntas e respostas que certamente serão do seu interesse.

Nas próximas linhas irá encontrar a resposta para as dúvidas mais comuns sobre o IUC. Se tem questões sobre este imposto, verifique se esta pequena FAQ é esclarecedora.

1. Comprei um novo veículo, quando tenho que pagar o IUC?

No caso de veículos novos, terá que pagar o Imposto Único de Circulação dentro de 90 dias após a data de matrícula. Ou seja, o seu veículo é matriculado a 30 de Agosto de 2015, irá dispor de 90 dias para efetuar o pagamento de IUC, ou seja, até dia 28 de Novembro do mesmo ano.

2. Nos restantes anos quando tenho que pagar IUC?

Tem de realizar o pagamento o IUC até ao último dia do mês da matrícula. Supondo que o mês de matrícula do seu veículo é maio, tem até o fim do mês para proceder ao respetivo pagamento (31 de maio). Este processo repete-se todos os anos.

3. Tenho um automóvel importado, como sei a data de matrícula?

Deverá guiar-se sempre pela data de matrícula portuguesa por forma a apurar a data de matrícula para fins de pagamento de IUC.

4. Como deixo de pagar o Imposto Único de Circulação?

Como sabe, o imposto único de circulação é um imposto que incide sob a circulação do veículo. Como tal, a única forma de deixar de pagar esse imposto é proceder ao pagamento do IUC (bem como dos IUC em atraso, se aplicável) é cancelar a matrícula. Assim não terá que continuar a pagar IUC 2016.

Apenas após a matrícula estar devidamente cancelada pode deixar de pagar este imposto sem problemas.

5. Vou pagar o IUC 2016 em atraso, terei que pagar multa?

Sim, a multa pode ser de, no mínimo 25 euros. De notar que estes são os valores mínimos e que quanto mais esperar mais irá pagar. Isto significa que é muito importante proceder sempre ao pagamento do Imposto Único de Circulação dentro do prazo legalmente instituído, de forma a evitar o pagamento desnecessário das multas.

Repare que cerca de 4.000.000 de portugueses foram notificadas no último ano pelas Finanças para pagarem o imposto único de circulação em atraso, o que significa que todas essas pessoas já vão ter que pagar multa.

Não seja a próxima pessoa a suportar o pagamento de uma multa por incumprimento do prazo de pagamento do IUC. Dirija-se à Anas Agência documentação e proceda ao pagamento do IUC 2016 até ao final do mês da data de matrícula.

Independentemente da forma de pagamento escolhida, o fundamental é não deixar o prazo terminar.

6. O dono anterior do meu veículo não pagou Imposto Único de Circulação, vou ter que pagar eu?

Repare que este imposto é cobrado ao proprietário do veículo no momento em que o IUC tem que ser pago, como tal, você, enquanto dono recente do veículo, só é responsável pelo pagamento do imposto desde que passou a ser o novo proprietário.

Os impostos anteriores são da responsabilidade do proprietário nesse momento. Se, por algum motivo, for notificado pelas Finanças para pagar esses impostos anteriores, apresente uma reclamação recusando-se a proceder à liquidação de um imposto que não é da sua responsabilidade. É claro que deve apresentar documentos que sustentem a sua posição, nomeadamente documentos que comprovem que não era proprietário do carro no período ao qual a multa diz respeito.

7. O meu veículo não se encontra em circulação, tenho que pagar IUC em 2016?

Sim, até que a matrícula do veículo seja cancelada terá que pagar o imposto. Se pretende deixar de o pagar, não basta deixar de circular, terá que proceder ao cancelamento da matrícula. Por outras palavras, ainda que o seu veículo esteja inutilizado, mantém-se a obrigação de pagar o IUC até que proceda ao cancelamento da matrícula.

8. Não tenho pago o IUC nos últimos anos, pretendo pagar este ano, terei que pagar os anteriores?

Claro que sim. Não basta apenas liquidar o imposto do presente ano e deixar os anteriores por pagar. Já que dessa forma continuará em divida para com a Autoridade Tributária. Tenha em atenção que quanto mais tempo esperar para pagar o IUC fora de prazo, mais terá que pagar devido às multas que acrescem ao valor do imposto.

9. Vendi o meu carro, devo pagar o IUC 2016?

Se o registo da transferência da propriedade ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo, não deve efetuar o pagamento do IUC 2016. O pagamento deve ser efetuado pelo novo proprietário.

Se a alteração da propriedade não tiver sido registada, isto é, se não constar na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado, I.P. o imposto deve ser pago por si. É importante que verifique essa questão, de modo a retirar do seu nome o referido veículo para evitar ter problemas posteriormente.

10. Mandei abater o carro, devo pagar o IUC 2016?

Se o abate ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo automóvel, não deve efetuar o pagamento do IUC 2016, uma vez que o mesmo já não se encontra em circulação.

11. Qual o valor da multa por pagamento em atraso de IUC?

Os valores mínimos rondam os €25 euros, no entanto, quanto mais tempo esperar mais irá pagar. Se tem IUC em atraso recomendamos que proceda ao seu pagamento o mais rapidamente possível.

12. Na lista das finanças aparece um automóvel como sendo meu, contudo não é, como faço para deixar de pagar IUC?

Enquanto estiver registado como proprietário do veículo é responsável pelo pagamento do IUC. O que lhe recomendamos é que verifique se essa matrícula ainda não foi cancelada e que procure saber porque motivo o automóvel continua registado no seu nome. O melhor é não adiar esta questão e procurar resolvê-la tão rapidamente quanto possível.

13. Existe alguma tabela que eu possa consultar com os valores o IUC 2016?

Sim, no Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/) pode aceder aos Meus serviços – Consultar – Veículos – Imposto Único de Circulação e verificar a tabela que está disponível e que indica o valor do imposto, juntamente com a taxa adicional de CO2 de acordo com o ano da matrícula.

14. Pretendo comprar um automóvel usado, como sei que o IUC está em dia?

Se quiser comprar um automóvel usado deve certificar-se de que tudo está pago, incluindo o IUC. Poderá verificar essa situação analisando o Documento Único de Circulação.

15. Como calcular o valor a pagar de Imposto Único de Circulação em 2016?

Tudo o que precisa para efetuar o cálculo do IUC pode ser encontrado no Documento Único de Circulação. Vão ser os seguintes dados: cilindrada, data de matrícula e emissões de CO2. Deverá efetuar o cálculo de acordo com a tabela de Imposto Único de Circulação para o ano corrente.

Alternativamente, poderá simular o IUC 2016 recorrendo a ferramentas online como é o caso dos simulares de Imposto Único de Circulação online. Apenas tem que inserir os dados que lhe são pedidos, como ano de matrícula, cilindrada e quantidade de emissões e, em alguns segundos, tem acesso ao tão esperado resultado.

16. Qual o simulador de IUC mais eficaz?

Basicamente, os simuladores de IUC funcionam de forma automática de acordo com os dados inseridos. No entanto deixamos aqui a sugestão do simulador (Ver Link) .

Além do cálculo simples e direto de IUC esse simulador também lhe oferece uma pequena ferramenta estatística que lhe apresenta quanto pagou no ano passado de IUC, quanto terá que pagar este ano e a diferença entre os dois valores.

Os simuladores de IUC online são uma ajuda preciosa para calcular, por exemplo, quanto iria ter que pagar de imposto se comprasse um veículo específico.

 
17. Tenho que circular com um comprovativo de pagamento de IUC?

Não, o IUC veio substituir o antigo selo do carro, como tal, agora já não tem que circular com qualquer comprovativo. Se preferir, pode ter o comprovativo consigo, no entanto, não é algo obrigatório.

18. Como pagar menos IUC em 2016?

O cálculo de IUC é feito com base em três fatores: emissões, ano de matrícula e cilindrada. Repare que existem agravamentos no cálculo como para automóveis movidos a gasóleo. Existem também os coeficientes de atualização que devem ser tomados em consideração.

Se quiser comprar um veículo novo e pagar menos de IUC terá que ter em conta os três fatores mencionados acima. Não existe qualquer outra forma de pagar menos de IUC.

19. Existem exceções ao pagamento do IUC?

Sim, existem, como por exemplo veículos militares, de bombeiros e de forças de segurança. Automóveis de museu com deslocações ocasionais, ou veículos de missões diplomáticas. A verdade é que estas exceções são de pouca utilidade para a maioria das pessoas.

20. Sou portador de deficiência, com grau superior a 60%, como posso pedir a isenção do IUC 2016?

O sujeito passivo portador de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode beneficiar de uma isenção por ano e apenas relativamente a um veículo automóvel das categorias A, B e E.

Terá de obter o reconhecimento da isenção, se a informação relativa à incapacidade estiver confirmada no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao termo do prazo de pagamento voluntário previsto no art.º 17.º do CIUC.

Para mais informações, entre em contato com a Anas Agência documentação.


Fonte: NV/MC

Veja do que são capazes os próximos radares fixos

É a derradeira arma contra os infratores do código da estrada. Chama-se “Mesta Fusion” e é uma nova geração de radares fixos, capaz de detetar automóveis que passem sinais vermelhos, desrespeitem as distâncias de segurança e ultrapassagens em locais ou situações de perigo, além do excesso de velocidade.

As autoridades do Dubai serão as primeiras a instalar estes novos dispositivos de deteção de infrações, que até os condutores que pisem traços contínuos consegue identificar. Na Europa, França pretende ter o sistema ao serviço já em 2018.

Este radar tem como tarefas, numa primeira fase, detetar excessos de velocidade, passagem de sinais vermelhos e ainda a realização de manobras não autorizadas.

Mas este radar multifunções também consegue, indica a Morpho, detetar ultrapassagens pela direita, a utilização incorreta de faixas de bus ou de emergência e mudanças de direção proibidas em cruzamentos. Ou seja, quase tudo o que é ilegal.

Para já estará disponível apenas no Dubai, mas na Europa, a França já demonstrou interesse nesta tecnologia. O plano é ter os radares multifunções em funcionamento já em 2018.

 

Fonte: AutoPortal

Novos radares de velocidade a cada seis meses

Novos radares de velocidade vão mudar de sítio a cada seis meses

Esteve previsto para o final de 2010, mas só deverá estar totalmente operacional em Janeiro de 2017. Falamos do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) que implica a instalação de 30 novos radares fixos e das 50 cabines que os vão albergar, num sistema rotativo.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a gestora do sistema, poderá pedir ao consórcio que vai manter o SINCRO que, a cada seis meses, mude 15 dos radares de sítio. Os condutores nunca saberão quais as cabines que têm os radares activos, numa lógica rotativa nunca utilizada em Portugal.

Saberão, no entanto, a localização das 50 cabines, que estarão devidamente sinalizadas. Estas estruturas de aço vão estar distribuídas por 25 vias nacionais, desde auto-estradas, estradas nacionais, itinerários principais (IP) e complementares (IC).

Este sistema vai juntar-se aos radares móveis usados pela PSP e pela GNR e aos 18 radares fixos (16 localizados no túnel da CRIL, na Grande Lisboa, e dois na A25, em Viseu) existentes actualmente e que são geridos pelas forças policiais nas instalações da ANSR. A estes somam-se os Lisboa e Porto, parte dos quais funciona apenas como elemento dissuasor dos excessos de velocidades, já que tem os radares propriamente ditos inactivos.

Pelo menos 25 radares já em Setembro

A instalação do sistema, cujo contrato foi assinado em Março do ano passado, estava dependente do visto do Tribunal de Contas, que foi dado a 31 de Março e notificado à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a 7 de Abril, ou seja, na quinta-feira da semana passada. O contrato entra em vigor no final deste mês e estipula que os radares deverão estar instalados em 25 locais até ao final de Setembro. Ou seja, nessa altura a maioria dos 30 radares já vai estar a funcionar. "Os restantes 25 locais terão de estar instalados quatro meses depois. A instalação da totalidade dos 50 locais de controlo de velocidade deverá estar concluída dentro de nove meses", informa a ANSR em resposta enviada ao PÚBLICO.

O concurso público para a instalação do SINCRO foi lançado em Maio de 2014 e em Dezembro desse ano foi adjudicado ao consórcio Eyssa – Tesis/ Micotec, por quase 3,2 milhões de euros. Este grupo de empresas venceu o procedimento, no qual foram apresentadas sete propostas. O contrato foi assinado a 4 de Março do ano passado e mais de um ano depois o Tribunal de Contas deu a luz verde, a condição essencial para que o contrato começasse a vigorar.

O contrato vigora por três anos, já que pressupõe, além da aquisição e instalação das cabines e dos equipamentos que controlam a velocidade (os chamados cinemómetros), também outros serviços, como a "manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos instalados", explica a ANSR na mesma resposta escrita. A instalação das 50 cabinas vai implicar a colocação das estrutas em aço, além das ligações elétricas e comunicacionais necessárias para receber os aparelhos de medição de velocidade, que também possuem dispositivos para fotografar os veículos em excesso de velocidade.

Se o consórcio não cumprir os prazos previstos no contrato, ficará sujeito a penalidades previamente determinadas no mesmo documento, a que o PÚBLICO teve acesso. Nos primeiros 20 dias de mora, cada dia de atraso custará ao grupo de empresas mil euros por cada radar, ou seja, 25 mil euros diários se derraparem o primeiro deadline na totalidade. Depois desse período, as multas duplicam, podendo atingir um máximo de 50 mil euros diários. Se o atraso se perpetuar até ao prazo estabelecido para a instalação da totalidade do sistema, as 50 cabines, o consórcio arrisca pagar até 100 mil euros por dia. Há penalidades previstas para incumprimentos na manutenção e para a indisponibilidade do sistema.

Sistema vai contribuir "para a redução da sinistralidade"

O sistema é propriedade da ANSR, assim como todos os programas necessários ao funcionamento do mesmo e toda a documentação produzida.

No Orçamento de Estado de 2015, o Governo, então liderado por Passos Coelho, afirmava que nesse ano o Executivo ia continuar "a dar prioridade ao combate à sinistralidade rodoviária, através não só da prevenção e da fiscalização selectiva dos comportamentos de maior risco". Na proposta das Grandes Opções do Plano, o Governo adianta que o SINCRO vai contribuir "de forma significativa para a redução da sinistralidade".

O último Relatório Anual de Segurança Interna, relativo ao ano passado e divulgado no início deste mês, contabiliza mais de 289 mil infracções por excesso de velocidade, a violação mais comum ao Código da Estrada. Em 2005, foram detectadas mais de 54 mil infracções por uso de telemóvel durante a condução, 51 mil casos de condução sob a influência do álcool, 41 mil violações das regras de uso do cinto de segurança e dos sistemas de retenção de crianças. Foram ainda apanhadas 10.700 pessoas a conduzir sem habilitação legal.

 

Fonte: M. Oliveira/JP


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