
Leve PPR
APRESENTAÇÃO | ||||||||||||||||
Ter uma vida tranquila é saber com o que se pode contar amanhã. Nunca é cedo demais para começar a preparar o futuro. O Leve PPR 2ª Série pertence a nova geração dos planos de poupança reforma: simples, flexível e ao alcance de todos. Com duas opções de investimento, com diferentes garantias e rentabilidades, para gerir à sua vontade. O Leve PPR 2ª Série tem associado o Cartão Leve, um cartão de crédito* que lhe permite aumentar a sua poupança sem qualquer esforço adicional. A informação constante deste site sobre o seguro Leve PPR 2ª Série não dispensa a consulta dainformação pré-contratual e contratual legalmente exigida. *TAEG de 17,9%, para um montante de €2.500, com reembolso a 12 meses, à TAN de 16,60% |
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GARANTIAS | ||||||||||||||||
O que garante Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato
Pagamento do Capital seguro nessa data. Em caso de morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato Pagamento do Capital Seguro na data da participação. Capital seguro
Em cada momento do contrato, o capital seguro corresponde à soma dos valores seguros em cada uma das opções de investimento Opções de investimento
O Leve PPR 2ª Série tem 2 opções de investimento que se distinguem entre si pelo nível de garantias que conferem:
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CONSTITUIR POUPANÇA | ||||||||||||||||
Entregas a partir de 25€ por mês Com apenas 25€ pode iniciar o seu Leve PPR 2ª Série e depois contratar um plano mensal com entregas a partir de 25€. Por forma a disciplinar e reforçar a sua poupança, pode optar por atualizar, anualmente, o valor das entregas do seu plano mensal, fixando o valor para o respetivo crescimento automático. Gerir a sua poupança
Na subscrição, por forma a fazer uma gestão personalizada da sua poupança, pode investir em ambas as opções, repartindo entre elas o seu investimento, ou se preferir, optar por apenas uma delas. Benefícios fiscais das entregas (regime fiscal em vigor em 2015)
Ao abrigo do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais conjugado com o artigo 88.º do CIRS, são dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados
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RESGATE | ||||||||||||||||
Situações de reembolso
Pode solicitar o reembolso total ou parcial, do seu Leve PPR 2ª Série nas seguintes situações - tipificadas na lei:
O reembolso por motivo de reforma por velhice ou aos sessenta anos de idade só pode ser efetuado quando se encontrarem decorridos 5 anos após a data da primeira entrega, ou, se pelo menos 35% das entregas foram efetuadas na primeira metade de vigência do contrato.
Nos restantes motivos, se na data de cada entrega já se verificasse a respetiva situação, também se aplica a regra anterior.
Os valores reembolsados são tributados da seguinte forma (regime fiscal em vigor em 2015):
Pode, ainda, solicitar o reembolso fora das situações tipificadas na lei.
Nestes casos ou se não se verificarem as condições exigidas (decorridos 5 anos após a data da primeira entrega, ou, pelo menos 35% das entregas terem sido efetuadas na primeira metade de vigência do contrato), o reembolso será feito de acordo com o seguinte:
*Regime fiscal em vigor em 2015
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