PPR Transfer
APRESENTAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Porque é importante saber com o que se pode contar amanhã, poupe para a sua reforma e faça planos para viver um futuro seguro. O PPR Tranfer permite-lhe transferir o seu plano de poupança reforma para Fidelidade para aproveitar o presente, sabendo que o seu futuro está assegurado. É um produto simples e flexível, adaptando-se aos seus objetivos e ritmo de poupança.
A informação constante deste site sobre o seguro PPR Transfer não dispensa a consulta dainformação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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GARANTIAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
O que garante Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato: pagamento do Capital seguro nessa data.
Em caso de morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato: pagamento do Capital Seguro na data da participação.
Capital Seguro: no termo ou em qualquer momento da vigência do contrato, corresponderá ao valor das entregas efetuadas, deduzido de eventuais reembolsos e transferências parciais efetuados, acrescido das participações nos resultados atribuídas, anualmente capitalizado à taxa anual mínima garantida (Rendimento Mínimo Garantido).
Rendimento Mínimo Garantido
Calculado a uma taxa de juro anual mínima garantida, que varia anualmente. É definida no início de cada ano e entra em vigor no dia 1 de Janeiro. Em 2015, a taxa mínima garantida corresponde a 1,3% e é válida até 31 de Dezembro. |
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CONSTITUIR POUPANÇA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Constituir a sua poupança A entrega mínima inicial está fixada em 150€, pelo que o PPR Transfer é a solução ideal para quem pretende transferir o seu PPR, mesmo que ainda esteja no início. O prazo do contrato é no mínimo de 5 anos e 1 dia, não podendo terminar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura, dado tratar-se de um PPR. Gerir a sua poupança O PPR Transfer permite-lhe gerir a sua poupança ao seu ritmo, optando por fazer entregas programadas ou reforços pontuais. A opção de entregas programadas permite-lhe estabelecer um plano de entregas periódicas com um mínimo de 50€ por mês, podendo interromper ou alterar este plano a qualquer altura, sem penalizações.
Por forma a disciplinar e reforçar a sua poupança, pode optar por atualizar, anualmente, o valor das entregas do seu plano mensal, fixando o valor para o respetivo crescimento automático. A partir de 150€, sempre que tenha disponibilidade financeira, pode, através de entregas extraordinárias, reforçar a sua poupança.
As entregas efetuadas são investidas na totalidade, pois não existem comissões de subscrição.
Benefícios fiscais das entregas (regime fiscal em vigor em Fevereiro de 2014):
São dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados em 2014 no Leve PPR, dependendo o valor da dedução do escalão de rendimento do sujeito passivo, nos seguintes termos:
(1) Nos termos do nº2 do art.º 88 do CIRS, concorrem para este limite não apenas as entregas efetuadas em PPR, mas todos os benefícios fiscais dedutíveis à coleta |
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RESGATE | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Situações de reembolso
O reembolso por motivo de reforma por velhice ou aos sessenta anos de idade só pode ser efetuado quando se encontrarem decorridos 5 anos após a data da primeira entrega, ou se, pelo menos, 35% das entregas foram efetuadas na primeira metade de vigência do contrato.
Poderá, ainda, solicitar o reembolso fora das situações tipificadas na lei.
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