A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Atenção:
A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.
Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.
Se o titulo de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.
Idades para revalidação da carta de condução:
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
1 - Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1
- Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E
- Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
3 - Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
- Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):
1 - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
- Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
2 - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
3 - Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos;
Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução, dirija-se a um dos escritorios de Anas Agência Documentação e Seguros
Com a publicação do Decreto-Lei n.º
40/2016, de 29 de julho, que procedeu à última alteração ao
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, no que respeita ao
processo de emissão de títulos de condução, destaca-se:
• A informação constante da carta de condução passa a estar
integrada com a informação constante do Cartão de
Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a
recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja
realizada de uma única vez;
• O atestado médico passará a ser transmitido eletronicamente
pelo Ministério da Saúde ao IMT, I. P., permitindo o
registo automático das inaptidões e/ou restrições e
adaptações;
• O prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de 10
para 15 anos;
• A retirada da morada da face do documento;
• A revalidação das cartas de condução de qualquer categoria
determina a revalidação das outras, desde que o
atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas
faça menção;
• A harmonização dos prazos de validade, dos requisitos de
aptidão física e mental e os demais requisitos
necessários à obtenção de um título de condução em
Portugal, designadamente os requisitos mínimos para os
exames de condução e características dos veículos de
exame, com os exigidos para o mesmo efeito em qualquer
dos restantes Estados-membros da União Europeia;
• O aumento dos 65 para os 67 anos da idade máxima para a
condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja
massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os
condutores mantenham a aptidão física, mental e
psicológica;
• Revisão e clarificação do regime da troca de títulos de
condução estrangeiros, por forma a diferenciar os títulos de
condução comunitários, cujo reconhecimento é automático,
dos outros títulos estrangeiros, onde o processo de
troca pode implicar a realização de exame de condução;
• O facto de os titulares de títulos de condução vitalícios
emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do
espaço económico europeu que não procedam à sua troca no
prazo fixado de dois anos, passarem a estar
obrigados a realizar um exame de condução;
• A possibilidade de conduzir em território nacional com título
de condução não comunitário, durante 185 dias prévios
à fixação da residência, devendo, a partir desse facto
proceder à sua troca no prazo de 90 dias.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de
10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que
introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente
para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento
e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos
Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 -
Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e
Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e
Certificado de Avaliação Psicológica.