Revalidação da Carta de Condução

revalidação carta condução

Quando pode revalidar

A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Atenção:

A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos,  sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.

Se o titulo de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução:

 
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
 
1 - Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1

  • Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E

  • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
3 - Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.

  • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 

Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):

1 - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE

  • Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
2 - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2

  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
3 - Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE

  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos;

Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.

          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
 
 
Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução, dirija-se a um dos escritorios de Anas Agência Documentação e Seguros
 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que procedeu à última alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, no que respeita ao processo de emissão de títulos de condução, destaca-se:


•  A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de
   Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja
   realizada de uma única vez;

•  O atestado médico passará a ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao IMT, I. P., permitindo o
    registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações;

•  O prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos;

•  A retirada da morada da face do documento;

•  A revalidação das cartas de condução de qualquer categoria determina a revalidação das outras, desde que o
   atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção;

•  A harmonização dos prazos de validade, dos requisitos de aptidão física e mental e os demais requisitos
   necessários à obtenção de um título de condução em Portugal, designadamente os requisitos mínimos para os
   exames de condução e características dos veículos de exame, com os exigidos para o mesmo efeito em qualquer
   dos restantes Estados-membros da União Europeia;

•  O aumento dos 65 para os 67 anos da idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja
   massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e
   psicológica;

•  Revisão e clarificação do regime da troca de títulos de condução estrangeiros, por forma a diferenciar os títulos de
   condução comunitários, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros, onde o processo de
   troca pode implicar a realização de exame de condução;

•  O facto de os titulares de títulos de condução vitalícios emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do
   espaço económico europeu que não procedam à sua troca no prazo fixado de dois anos, passarem a estar
   obrigados a realizar um exame de condução;

•  A possibilidade de conduzir em território nacional com título de condução não comunitário, durante 185 dias prévios
   à fixação da residência, devendo, a partir desse facto proceder à sua troca no prazo de 90 dias.
Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.

Related Articles

Registo de propriedade Apreensão

Matrícula de Veículos

Documentos Apreendidos


Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 541
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]

Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


[ As linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas neste sitio, cumprem a lei, aprovada pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho ]

Possuímos grande experiência na área de Serviços: Alfândega, IMTT, Conservatória do registo Automóvel, renovação de cartas, Seguros, entre outros.
Todo o conteúdo e as imagens usados neste site são de propriedade ou licenciados pela Anas - Agência Automobilística,Lda . Ou suas afiliadas subsidiárias ("Anas.lda") para uso apenas neste site. O uso não autorizado é proibido.

Pesquisar

Ao usar este website, está a aceitar a utilização de cookies para análise, conteúdo personalizado e apresentação de anúncios, em conformidade com GDPR.

Aceita Cookies e Política de Privacidade? Ler Mais

Eu Aceito!

Política de Privacidade da Anas Agência documentação automobilística

Na Anas Agência documentação automobilística, acessível em https://www.anas.pt, uma das nossas principais prioridades é a privacidade dos nossos visitantes. Este documento de Política de Privacidade contém tipos de informações que são coletadas e registradas pela Anas Agência documentação automobilística e como as utilizamos.

Se você tiver dúvidas adicionais ou precisar de mais informações sobre nossa Política de Privacidade, não hesite em nos contatar. Nossa Política de Privacidade foi gerada com a ajuda do Gerador de Política de Privacidade GDPR

Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR)

Somos controladores de dados das suas informações.

A base legal da Anas Agência documentos automobilística para a coleta e uso das informações pessoais descritas nesta Política de Privacidade depende das Informações Pessoais que coletamos e do contexto específico em que coletamos as informações:

Anas Agência documentos automobilística reterá suas informações pessoais apenas pelo tempo necessário para os fins estabelecidos nesta Política de Privacidade. Reteremos e usaremos suas informações na medida necessária para cumprir nossas obrigações legais, resolver disputas e fazer cumprir nossas políticas.

Se você reside no Espaço Econômico Europeu (EEE), você tem certos direitos de proteção de dados. Se você deseja ser informado sobre quais informações pessoais mantemos sobre você e deseja que elas sejam removidas de nossos sistemas, entre em contato conosco.

Em determinadas circunstâncias, você tem os seguintes direitos de proteção de dados:

Arquivos de registro

Anas Agência documentos automobilística segue um procedimento padrão de utilização de arquivos de log. Esses arquivos registram visitantes quando visitam sites. Todas as empresas de hospedagem fazem isso e fazem parte da análise dos serviços de hospedagem. As informações coletadas pelos arquivos de log incluem endereços de protocolo de Internet (IP), tipo de navegador, provedor de serviços de Internet (ISP), carimbo de data e hora, páginas de referência/saída e, possivelmente, o número de cliques. Eles não estão vinculados a nenhuma informação que seja pessoalmente identificável. O objetivo das informações é analisar tendências, administrar o site, rastrear o movimento dos usuários no site e coletar informações demográficas.

Cookies e web beacons

Como qualquer outro site, a Anas Agência documentação automobilística utiliza “cookies”. Estes cookies são utilizados para armazenar informações, incluindo as preferências dos visitantes e as páginas do site que o visitante acessou ou visitou. As informações são usadas para otimizar a experiência dos usuários, personalizando o conteúdo da nossa página da web com base no tipo de navegador dos visitantes e/ou outras informações.

Nossos parceiros de publicidade

Alguns anunciantes em nosso site podem usar cookies e web beacons. Nossos parceiros de publicidade estão listados abaixo. Cada um dos nossos parceiros publicitários tem a sua própria Política de Privacidade para as suas políticas sobre dados do utilizador. Para facilitar o acesso, criamos um hiperlink para as Políticas de Privacidade abaixo.

Políticas de Privacidade

Você pode consultar esta lista para encontrar a Política de Privacidade de cada um dos parceiros publicitários da Anas Agência documentação automobilística.

Servidores de anúncios ou redes de anúncios de terceiros utilizam tecnologias como cookies, JavaScript ou Web Beacons que são utilizados em seus respectivos anúncios e links que aparecem na Anas Agência documentos automobilísticos, que são enviados diretamente ao navegador dos usuários. Eles recebem automaticamente seu endereço IP quando isso ocorre. Essas tecnologias são usadas para medir a eficácia de suas campanhas publicitárias e/ou para personalizar o conteúdo publicitário que você vê nos sites que visita.

Observe que a Anas Agência documentação automobilística não tem acesso ou controle sobre esses cookies que são usados ​​por anunciantes terceiros.

Políticas de privacidade de terceiros

A Política de Privacidade da Anas Agência documentos automobilística não se aplica a outros anunciantes ou sites. Assim, aconselhamos que consulte as respetivas Políticas de Privacidade destes servidores de anúncios de terceiros para obter informações mais detalhadas. Pode incluir suas práticas e instruções sobre como cancelar determinadas opções.

Você pode optar por desativar os cookies através das opções individuais do seu navegador. Para saber informações mais detalhadas sobre o gerenciamento de cookies com navegadores específicos, você pode encontrá-las nos respectivos sites dos navegadores.

Informações para crianças

Outra parte da nossa prioridade é adicionar proteção às crianças durante o uso da Internet. Incentivamos os pais e responsáveis ​​a observar, participar e/ou monitorar e orientar suas atividades on-line.

Anas Agência documentos automobilística não coleta intencionalmente nenhuma informação pessoal identificável de crianças menores de 13 anos. Se você acha que seu filho forneceu esse tipo de informação em nosso site, recomendamos fortemente que você entre em contato conosco imediatamente e nós o faremos. nossos melhores esforços para remover prontamente essas informações de nossos registros.

Política de privacidade apenas on-line

Nossa Política de Privacidade aplica-se apenas às nossas atividades online e é válida para os visitantes do nosso site no que diz respeito às informações que compartilharam e/ou coletaram na Anas Agência documentação automobilística. Esta política não se aplica a quaisquer informações coletadas off-line ou por meio de canais que não sejam este site.

Consentimento

Ao usar nosso site, você concorda com nossa Política de Privacidade e com seus termos.