Tabelas Imposto sobre veículos 2016

 

A Proposta de Orçamento do Estado 2016 apresenta várias alterações às Tabelas Imposto sobre veículos 2016.

O número de escalões para a componente de cilindrada passa de dois para três. Esta alteração reduz esta componente do imposto nos veículos elegíveis para o primeiro escalão em 5%, havendo um aumento de cerca de 3% nos restantes casos.

A componente ambiental sofreu, contudo, as maiores alterações. Regista-se o aumento mais significativo da componente ambiental, quer por via de uma alteração dos limiares dos escalões, quer por via de um aumento dos valores de imposto nesta componente de cerca de 20%. O escalão mais baixo que antes ia até aos 115g/Km na gasolina e às 95g/km no gasóleo, em 2016  terão os limiares de 99g/km e 79g/km, respetivamente. Por outro lado o número de escalões também aumentou nesta componente, de cinco para seis tanto para veículos a gasolina como a gasóleo. A comparação da parcela a abater face aos valores de 2015, com todas as restantes alterações, torna-se difícil e pouco informativa. O que é certo é que, em suma, a poluição gerada pelos veículos pesará de forma mais significativa no imposto total a pagar na aquisição de um automóvel.

Em todos os casos, comprar um automóvel com motor de combustão em 2016, após a entrada em vigor do Orçamento do Estado  – que se antecipa ocorrerá em abril de 2016 – será mais caro em termos fiscais.

 

Tabelas Imposto sobre veículos 2016

TABELA A

Componente Cilindrada

Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a abater (em euros)
Até 1000 0,95 737,00
Entre 1001 e 1250 1,03 740,55
Mais de 1250 4,84 5362,67

 

Componente ambiental

Veículos a gasolina

Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a abater (em euros)
Até 99 5,10 450,00
De 100 a 115 6,18 550,00
De 116 a 145 45,49 5110,00
De 146 a 175 52,80 6200,00
De 176 a 195 134,22 20450,00
Mais de 195 177,23 28900,00

 

Veículos a gasóleo

Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a abater (em euros)
Até 79 5,00 380,00
De 80 a 95 20,30 1600,00
De 96 a 120 68,58 6228,00
De 121 a 140 152,10 16380,00
De 141 a 160 169,15 18800,00
Mais de 160 232,33 28950,00

 

TABELA B

Componente Cilindrada

Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a abater (em euros)
Até 1250 4,60 2883,65
Mais de 1250 10,89 10506,16

 

Sempre que o imposto relativo à componente ambiental apresentar um resultado negativo, será o mesmo deduzido ao montante do imposto da componente cilindrada, não podendo o total do imposto a pagar ser inferior a € 100, independentemente do cálculo que resultar da aplicação da tabela A ou da tabela B.

 

TABELA C

Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Valor (em euros)
De 120 até 250 63,86
De 251 até 350 79,31
De 351 até 500 106,09
De 501 até 750 159,65
Mais de 750 212,18

Para obter mais informação,  diriga-se a um dos escritórios de Anas - Agencia Automobilistica,Lda

O que saber sobre IRS 2016

 

Veja quais as novidades para o IRS 2016. Novos prazos de entrega das declarações. O que precisa saber sobre o IRS 2016.

O IRS 2016 – referente aos rendimentos auferidos em 2015 – traz um grande número de alterações para os contribuintes, no preenchimento da sua declaração. Entre as principais mudanças destacam-se as alterações no prazo de entrega das declarações, sobretaxa de IRS ou a validação das despesas para efeitos de deduções, entre outros. Saiba tudo o que precisa saber relativamente ao IRS 2016.
 

IRS 2016 – O QUE MUDA

 
1. ENTREGA DAS DECLARAÇÕES

Ao contrário que aconteceu até agora, deixa de existir prazos diferentes para quem entrega as declarações de IRS em papel ou via internet. Passam a existir dois prazos diferentes, consoante a categoria de rendimentos dos contribuintes: de 15 de março a 15 de abril para declarar rendimentos da categoria A ou H, ou seja, para os trabalhadores dependentes e pensões. De 16 de abril e 16 de maio é o prazo de entrega da declaração de IRS para as restantes categorias (trabalhadores independentes, tenha praticado um ato isolado e ou outros). As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I, L são de envio obrigatório pela internet.

 
2. SOBRETAXA DE IRS

Deixa de existir um valor único da sobretaxa de IRS (3,5%) passando a taxa a depender do rendimento de cada agregado familiar. Os contribuintes com rendimentos mais baixos, mantêm-se isentos. Em 2017, a sobretaxa de IRS extingue-se.

 
3. ALARGADO O LEQUE DE CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS

Tais como:
contribuintes (desde que casais que optem pela tributação conjunta) que tenham um rendimento anual inferior a 8.500€ (até aqui era de 4.104€);
trabalhadores independentes que prestem serviços para uma única entidade empregadora e optem pela tributação das conforme as regras preconizadas para a categoria A.
 
4. NOVAS REGRAS DE DEDUÇÕES DO IRS 2016

Apenas as faturas com NIF e introdução de uma nova categoria de deduções, “despesas gerais familiares”, que permite abater 35% das despesas em aquisição de bens e serviços (compras do supermercado, vestuário, carregamentos do telemóvel, etc.), até um máximo de 250€, por sujeito passivo (500 por casal). Mas não basta que a fatura tenha NIF. É necessário que a prestadora de serviços a comunique às Finanças e que esta as catalogue correctamente. Se assim não for, terá de ser o contribuinte a fazê-lo, tendo até 15 de fevereiro para o efeito (registar e/ou confirmar faturas).

 
5. TRIBUTAÇÃO CONJUNTA OU SEPARADA

É outra das novidades da Reforma do IRS (que é implementada este ano) e permite aos casados e unidos de facto optar entre a tributação conjunta ou separada de rendimentos, sendo que a regra passa a ser esta última, ao contrário do que acontecia até aqui.

 
6. QUOCIENTE FAMILIAR

No IRS 2016, quem tem filhos verá a aplicação do imposto reduzida, no apuramento do seu cálculo, em 0,3 (tributação conjunta) ou 0,15 (tributação separada) por cada dependente ou ascendente.

 
7. ALTERA-SE O CONCEITO DE DEPENDENTE PARA EFEITOS DE IRS

Passa dos 18 para os 25 anos. As deduções com os mesmos também aumentam.

 
8. RECIBOS DE RENDA ELECTRÓNICOS

Passam a ser uma regra para a maioria dos senhorios.

 

Tratamos do seu IRS, para mais informações, consulte a Anas - Agência Automobilística,Lda

Seu calendário fiscal de 2016

No calendário fiscal de 2016 que apresentamos abaixo, encontra todas as datas de entregas de documentos ou de pagamento de impostos à Segurança Social e à Autoridade Tributária Aduaneira, dos contribuintes singulares e coletivos.
 
Anote as datas importantes na sua agenda e não falhe nenhum prazo. Evite agravar o seu orçamento com o pagamento de coimas e juros de mora.
 

CALENDÁRIO FISCAL 2016

 

JANEIRO

DiaImpostoObrigação
20 IVA Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços)
20 IRS/IRC Comunicação de rendimentos pagos, de retenções e deduções efetuadas, refrentes ao ano de 2015
31 IVA Comunicação dos inventários à data de 31/12, quando o volume de negócios tenha ultrapassado os 100 mil euros
31 IVA Declaração de alterações dos contribuintes que tenha ultrapassado os limites previstos no artigo 53º e 60º do CIVA
31 IVA Opção pelo regime de IVA (mensal)
31 IRS/IRC Modelo 39 - comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias, referentes a 2014
31 IRS Modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas no ano 2015, que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico
31 IVA Opção pelo regime de IVA (mensal)

FEVEREIRO

DiaImpostoObrigação
1 IRS/IRC Modelo 10 - Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2015
15 IVA Envio de declaração periódica regime trimestral e anexos e pagamento
15 IRS Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças para efeitos de deduções à coleta
29 IRS/IRC Modelo 25 - Donativos recebidos por entidades sem fins lucrativos
29 IRC Opção pelo regime simplificado
29 IVA Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos suscetíveis de ser abrangidos pelo regime forfetário dos produtores agrícolas que pretendam exercer a opção pela sua aplicação.

MARÇO

DiaImpostoObrigação
15 IRS Consulta e reclamação das despesas comunicadas à Autoridade Tributária, no Portal das Finanças
15/03 a 15/04 IRS Modelo 3 e anexos - 1ª fase (Categoria A e H) - transmissão eletrónica- referente a 2015
31 IRS Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento
31 IRS Opção pelo regime de tributação dos rendimentos (contabilidade organizada/ regime simplificado)
31 IRC Pagamento Especial por conta de IRC

ABRIL

DiaImpostoObrigação
15 ACT Elaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias referente ao ano de 2015 - a gozar em 2016
15 MTSS Relatório único referente a 2015
15/03 a 15/04 IRS Modelo 3 e anexos - 1ª fase (Categoria A e H) - transmissão eletrónica- referente a 2015
16/04 a 16/05 IRS Modelo 3 e anexos - 2ª fase (restantes categorias) - transmissão eletrónicareferente a 2015
20 IVA Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços)
30 IMI Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis

MAIO

DiaImpostoObrigação
15 IVA Envio da declaração periódica regime IVA trimestral e anexos e pagamento
16/04 a 16/05 IRS Modelo 3 e anexos - 2ª fase (restantes categorias) - transmissão eletrónica referente a 2014
31 IRC Modelo 22 - Envio da declaração modelo 22 relativa a 2015, pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual

JULHO

DiaImpostoObrigação
15 DF Constituição do Dossier Fiscal, relativo ao exercício 2015
15 IES/DA Envio da IES/Declaração Anual referente a 2015, e anexos aplicáveis
15 DF/PT Organização da documentação relativa à política de preços de transferência, relativo ao ano 20145
20 IRS Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento
20 IVA Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços)
31 E. V. Mobiliários Modelo 34 - Comunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários, com referência a 2015
31 IRC Pagamento Adicional por conta - Derrama Estadual
31 IRC Pagamento normal por conta de IRC
31 IMI Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis

AGOSTO

DiaImpostoObrigação
16 IVA Envio da declaração periódica regime IVA trimestral e anexos e pagamento
31 IRS Pagamento do IRS relativo ao ano de 2015

SETEMBRO

DiaImpostoObrigação
20 IRS Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento
30 IRC Pagamento adicional por conta - Derrama Estadual
30 IRC Pagamento normal por conta de IRC

OUTUBRO

DiaImpostoObrigação
20 IVA Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços)
31 IRC Pagamento especial por conta de IRC
até 31 IVA Opção pelo regime de contabilidade de caixa

NOVEMBRO

DiaImpostoObrigação
15 IVA Envio da declaração periódica regime IVA trimestral e anexos e pagamento
30 IMI Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis (para imposto superiore a 250 euros)

DEZEMBRO

DiaImpostoObrigação
15 IRC Pagamento adicional por conta - Derrama Estadual
15 IRC Pagamento normal por conta de IRC
20 IRS Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento

TODOS OS MESES

DiaImpostoObrigação
10 Segurança Social Declaração de remunerações
10 IRS/IRC/SS Declaração de remunerações mensal (AT) - trabalho dependente
10 IVA Envio da declaração do regime do IVA mensal, anexos e pagamento
15 INTRASTAT Envio do INTRASTAT
20 FCT/FGCT Emissão e pagamento da contribuição para o Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
20 Segurança Social Pagamento das contribuições
20 IRS/IRC/IS Envio da declaração e pagamento de IRC e IRS retido e Imposto de Selo
20 IVA Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestação de serviços)
25 IVA Comunicação das faturas (envio ficheiro SAFT)
28/30/31 IRS/IRC Modelo 30 - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes

OUTRAS DATAS

ImpostoObrigaçãoQuando
IVA Caixa postal eletrónica (via CTT) 30 dias a contar da data de início de atividade ou na data do regime normal de IVA
IVA Comunicação das Guias de Transporte Antes de se iniciar o transporte de bens
IVA Declaração de alterações cadastrais Até 15 dias, seguidos, após o fato gerador da alteração
SS Comunicação da admissão de novas trabalhadores Nas 24 horas anteriores ao início do contrato
IUC Pagamento do Imposto Único de Circunvalação Até ao último dia do mês da matrícula
IMI Pedido de Isenção do IMI No prazo de 60 dias, contados a partir do motivo da isenção
IRS/IES Entrega da declaração modelo 22 de IRC e respetivo pagamento e IES/DA na data de encerramento da liquidação ou na data de fusão ou cisão Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação (registo na conservatório do registo comercial)
Planeamento Fiscal/Promotores Comunicação de esquemas e atuações Nos 20 dias seguintes ao termo do mês a que se refere
Planeamento Fiscal/Utilizadores Comunicação de esquemas e atuações

Até ao final do mês seguinte em que foram adotados

Para mais informações, consulte a Anas - Agência Automobilística,Lda


Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 541
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]

Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


[ As linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas neste sitio, cumprem a lei, aprovada pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho ]

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