Matrícula e impostos

Estadias temporárias

Se mantiver a residência no seu país mas passar um período inferior a 6 meses noutro país da UE, não tem de matricular o seu carro nem de pagar os impostos locais, dado que o veículo continuará matriculado no seu país de residência. Poderá contudo ter de pagar outros impostos relacionados com a utilização do seu carro nesse país (impostos de circulação).

Se passar um período inferior a 6 meses noutro país da UE e ali não tiver matriculado o seu carro, não o pode emprestar ou alugar a um residente nesse país, que, no entanto, poderá conduzir o veículo na sua presença.

Pode, contudo, emprestar o seu carro a amigos ou família que o visitam, na condição de que não residam no seu novo país.

Se tenciona passar um período superior a 6 meses noutro país da UE, em princípio deve transferir a sua residência para esse país e ali deve matricular o seu carro sem demora.

Mudança para o estrangeiro

Se se mudar para outro país da UE onde tencione permanecer por um período superior a 6 meses e levar o carro consigo, deve matriculá-lo e pagar os impostos devidos no novo país.

Deve matricular o seu carro quanto antes e dentro do prazo de 6 meses a contar da sua chegada. Verifique que documentos e formalidades  são necessários para matricular o seu carro.

Em alguns países pode beneficiar de uma isenção do imposto sobre a matrícula se antes tiver vivido noutro país da UE, na condição de respeitar as devidas condições e prazos. Antes de mudar para outro país, informe-se sobre a regulamentação nacional ali em vigor.

Experiência pessoal

Poupe dinheiro, informando-se previamente das regras em vigor!

Cristina é espanhola e encontrou trabalho em Portugal, tendo-se mudado para esse país. Desconhecendo a existência de um prazo de 6 meses para matricular o seu carro, só o fez depois de 8 meses de estadia em Portugal.

Foi então informada que se tivesse matriculado o carro antes não teria tido de pagar o imposto sobre a matrícula. Convém referir que as autoridades portuguesas calculam o prazo de 6 meses a partir do momento em que deixa o seu país e não a partir do momento em que chega a Portugal.

 

Exceções à matrícula obrigatória após 6 meses

Estudantes

Se se mudar para outro país apenas para ali estudar, pode utilizar o seu carro sem ter de o matricular ou de pagar impostos localmente enquanto estiver inscrito num estabelecimento de ensino nesse país. Mas se for estudante e começar a trabalhar durante a sua permanência nesse país, deve matricular ali o seu carro.

Antes de partir, informe-se sobre as regras aplicáveis no país onde tenciona estudar  e verifique se é necessário cumprir alguma formalidade administrativa (por exemplo, em alguns países é necessário ter consigo, quando conduz o veículo, um certificado de inscrição numa universidade) ou preencher certas condições especiais, a fim de evitar problemas em caso de controlos policiais.

Em certos países, como na Dinamarca, vigoram regras especiais, por força das quais um estudante da UE deve matricular o seu automóvel, a menos que ali permaneça menos de 365 dias ao longo de um período de 2 anos. Nesse caso, deve pedir autorização às autoridades dinamarquesas para conduzir o seu carro com matrícula de outro país da UE.

Experiência pessoal


Mathieu é francês e vive na Bélgica, onde frequenta um curso de pós-doutoramento de dois anos. Na sequência de um acidente em que o seu carro ficou danificado, Mathieu dirigiu-se à polícia para obter para fazer a participação que a sua seguradora lhe exige. Quando a polícia descobriu que Mathieu estava a viver na Bélgica há mais de um ano sem matricular o carro neste país, disse-lhe que estava numa situação irregular e que seria multado.

Mathieu pôde provar que estava inscrito na Universidade de Antuérpia e que, enquanto estudante de um outro país da UE, não tinha de pagar o imposto sobre a matrícula nem o imposto de circulação na Bélgica.

Trabalhadores transfronteiriços

É um trabalhador transfronteiriço (por conta de outrem ou independente) que trabalha de um lado de uma fronteira nacional mas vive do outro lado e regressa a casa pelo menos uma vez por semana?

Se utilizar o seu próprio carro para atravessar a fronteira regularmente para ir trabalhar e regressar a casa, deve matriculá-lo e pagar os devidos impostos no país em que reside e não no país onde trabalha.

Se conduzir um carro de empresa (matriculado no país onde trabalha), pode utilizá-lo para deslocações privadas no país onde reside sem ter de matriculá-lo neste país. Conduzirá assim um veículo com chapas de matrícula estrangeiras no país onde reside. Isto poderá suscitar dúvidas à polícia local, que deve verificar se as pessoas sob a sua alçada pagaram os impostos nacionais.

Em caso de problemas, pode sempre contactar os serviços de assistência.

Experiência pessoal

Kiril, que vive na Bulgária e trabalha na Grécia para uma empresa grega, conduz um carro de empresa matriculado na Grécia, mas que também utiliza para deslocações particulares na Bulgária.

A polícia búlgara mandou-o parar e multou-o por não ter matriculado o carro na Bulgária. Kiril explicou que os trabalhadores transfronteiriços têm o direito de utilizar o carro da empresa para deslocações privadas no seu país de origem. Mas a polícia não estava a par desse direito e aplicou a multa. Kiril impugnou esta decisão e a multa acabou por ser anulada.

Trabalhadores transfronteiriços independentes

Se for independente, residir no país Ae trabalhar no país B, só pode utilizar o seu carro da empresa no país A sem o matricular neste país nas seguintes condições:

  • o carro foi comprado em nome da empresa;
  • utiliza o carro no país A, principalmente para fins profissionais e só pontualmente para deslocações particulares;
  • a sua empresa tem a sede noutro país.

Atenção: um carro de empresa tem de ter sido comprado em nome da empresa. Se conduzir um carro comprado em seu nome, deve matriculá-lo no país onde reside.

Em caso de problemas, pode sempre contactar os serviços de assistência.

Experiência pessoal

Jacob mudou-se para os Países Baixos há um ano mas continua a exercer a sua atividade profissional na sua clínica dentária na Bélgica. Durante um controlo policial de rotina, a polícia neerlandesa constatou que Jacob vivia nos Países Baixos. A polícia multou-o e instou-o a matricular o seu carro nos Países Baixos.

Jacob interpôs recurso da decisão da polícia e explicou que o seu carro tinha sido especificamente adquirido para a sua atividade profissional (que provou através de faturas), e estava registado na Bélgica em nome da sua empresa e alegou ainda que utilizava o carro nos Países Baixos para fins profissionais.

Quando as autoridades neerlandesas verificaram os documentos a multa foi retirada.

 

Fonte: Taurus & Europe


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