BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PPR
Apesar da reforma do IRS, os benefícios fiscais dos PPR mantêm-se mas são cada vez mais limitados. De acordo com o artigo 78º do Código do IRS, é possível deduzir 20% das contribuições para os PPR. No entanto, mantém-se o benefício fiscal “à saída”, com uma taxa de imposto reduzida de 8%, desde que sejam respeitadas as condições de resgate; caso contrário, é de 21,5%.
Quanto à primeira, os limites da dedução estão agora relacionados com o idade do subscritor. A saber:
- Inferior a 35 anos: 20% do valor aplicado, sendo o limite de 400 euros, com um investimento para dedução máxima, por pessoa, de 2.000 euros
- Entre 35 a 50 anos: 20% do valor aplicado, sendo o limite de 350 euros, com um investimento para dedução máxima, por pessoa, de 1.750 euros;
- Superior a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros, com um investimento para dedução máxima, por pessoa, de 1.500 euros.
Além destes, é preciso ter em consideração os escalões e limites dos PPR, uma vez que o limite máximo vai diminuindo de acordo com o escalão de rendimentos, sendo que quanto maior é o rendimento, menor é o limite máximo. A saber:
- Até 7000 euros: até 300 euros (50 anos), 350 euros (entre os 35 e os 50 anos) e 400 euros (inferior a 35 anos)
- Mais de 20.000 euros e até 40.000 euros: 80 euros de limite máximo
- Mais de 40.000 euros e até 80.000 euros: 60 euros de limite máximo;
- Mais de 80.000 euros: não têm direito a benefícios fiscais referente às entregas nos PPR.
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