Os documentos de identificação de um veículo podem ser apreendidos pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito por diversos motivos.
O interessado pode proceder ao levantamento dos documentos de identificação dos veículos apreendidos.
Os documentos a apresentar variam conforme o motivo da apreensão.
Por falta de seguro de responsabilidade civil sem ocorrência de acidente
Um dos documentos:
* Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Por acidente mas com seguro de responsabilidade civil válido
Um dos documentos:
* Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Por acidente mas sem seguro de responsabilidade civil válido
Um dos documentos:
* Prova de que os demais intervenientes no acidente já se encontram devidamente indeminizados ou prescindem de qualquer indeminização sua ou de que foi junta caução no valor da quantia mínima do seguro;
Com propriedade não regularizada
Um dos documentos:
* Documento comprovativo da regularização do registo da propriedade (ou comprovativo do pedido de regularização).
Por perda total do veículo
Quando exista perda total do veículo ou para posterior venda como salvado, a requerimento do interessado, passa certidão dos documentos do veículo para entregar nas seguradoras.
Registo de propriedade de veículos
Para tratamento de qualquer assunto inerente ao registo de propriedade de veículos a motor e respetivos reboques que, nos termos do Código da Estrada, estejam sujeitos a matrícula, seus ónus ou encargos (ex. com hipoteca, penhora, herança, etc.) deve dirigir-se, à Anas - Agência Automobilística,Lda