Atualização do Registo de Propriedade - Pedidos de Apreensão de Veículos
O registo de propriedade de veículos, adquirida por contrato verbal de compra e venda, pode agora ser efetuado pelo vendedor do veículo nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, através de procedimento especial, permitindo efetuar o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário.
Apreensão de veículos
O Código da Estrada permite efetuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objetivo de retirar de circulação os veículos que não tenham o registo da propriedade regularizado.
Os interessados devem solicitar a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade na Anas - Agência Automobilística,Lda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
A Anas - Agência Automobilística,Lda e o IMT não são responsáveis pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.
Decorridos mais de 6 meses após o pedido de apreensão de um veículo, cuja propriedade tenha sido transferida a terceiro há mais de um ano e este não tenha atualizado o registo de propriedade, o titular daquele registo pode requerer o cancelamento da matrícula do veículo nos termos do n.º 12 do artigo 119.º do Código da Estrada.
Para mais informações, consulte a Anas - Agência Automobilística,Lda