
Veículos sujeitos a Inspecção Periódica:
Veículos | Periodicidade |
Automóveis pesados de passageiros |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
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Automóveis pesados de mercadorias |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
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Reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com excepção dos reboques agrícolas |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
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Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
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Automóveis ligeiros de mercadorias |
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
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Automóveis ligeiros de passageiros |
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente
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Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
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Restantes automóveis ligeiros |
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente
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Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pela Direcção Geral de Viação | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente |
Fonte MC/IMTT