Atualização(1) novo regime de carta de condução por pontos

 

A nova carta por pontos, que entra em vigor a 1 de junho, não vai "limpar" o cadastro dos condutores como se pensava. Infrações graves e muito graves praticadas até essa data serão tratadas da mesma forma

O novo sistema de carta por pontos não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infração grave ou muito grave no cadastro, esclareceu a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em comunicado divulgado.

As infrações graves e muito graves continuarão a ser tratadas normalmente até ao dia 1 de junho, o que significa que poderão existir decisões de apreensão da carta de condução na sequência de infrações praticadas até dia 1 de junho. Pode, inclusive, acontecer a cassação da carta depois dessa data, desde que o processo administrativo tenha sido instruído com base nas regras vigentes até ao dia 1 de junho

O novo sistema, que vai atribuir inicialmente 12 pontos a cada condutor, refere que a cassação da carta de condução só será determinada quando forem subtraídos todos os pontos atribuídos a partir de 1 de junho.

 

Como funciona o novo regime de carta de condução por pontos ?

 

No dia 1 de junho de 2016 entra em vigor o novo regime de carta de condução por pontos. Este novo regime, aprovado com a publicação da décima quarta alteração ao Código da Estrada pelo DL n.º 116/2015, de 28 agosto, prevê que cada condutor comece com 12 pontos, que diminuem caso o automobilista cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
 
O sistema de carta por pontos estabelece que, no caso das contraordenações graves, os infratores percam dois pontos, nas muito graves, quatro pontos, e seis pontos aquando de crimes rodoviários.
 
As infrações relacionadas com álcool sancionadas por um regime próprio. Em concreto, serão subtraídos aos condutores: 3 pontos para as contraordenações graves (taxa de álcool de 0,5 g/litro) e 5 para as muito graves (0,8 g/litro a 1,2 g/litro). A condução sob a influência de drogas será penalizada da mesma forma.  
 
Esta nova legislação estabelece ainda que, a perda de pontos pelo condutor terá as seguintes consequências:

  • Quando só já restar quatro pontos ao condutor, este terá de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária;
  • Com dois pontos, o condutor terá de realizar um novo exame de código;
  • O condutor que fique sem qualquer ponto, ficará sem o título de condução durante dois anos e terá de obter novamente a sua carta de condução;
  • O condutor que falte a uma ação de formação ou ao exame teórico aqui previsto, perde os 12 pontos e a carta de condução.

Por outro lado, ao condutor que em três anos não cometa infrações graves ou muito graves, serão creditados três pontos extra, perfazendo assim 15 pontos (12+3). Os condutores profissionais terão igualmente direito aos três pontos extras, contudo, os mesmos serão creditados ao final de dois anos. 

Em suma, este novo regime de carta por pontos será somente aplicado às infrações rodoviárias verificadas após a entrada em vigor da lei (1 de junho de 2016). Já as infrações verificadas antes da entrada em vigor desta nova lei, continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.

Os condutores poderão consultar o seu registo no novo portal das contraordenações.



PERGUNTAS E RESPOSTAS



Procurando explicitar o conteúdo do referido diploma legal, seguem-se as respostas a algumas das perguntas que podem surgir quanto à respectiva aplicação:

P: Qual a pontuação inicial atribuída a cada condutor?
R: Na data da entrada em vigor da lei – 1 de Junho de 2016 – será atribuída a cada condutor uma pontuação inicial de 12 pontos.

P: As infracções rodoviárias implicam, indistintamente, a perda da mesma pontuação?
R: Não. A lei faz a distinção, desde logo, entre infracções graves e muito graves, implicando as primeiras, em regra, a subtracção de dois pontos e as segundas de quatro pontos. No entanto, se a infracção grave consistir em condução sob o influência do álcool, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência (zonas da via pública especialmente concebidas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito), ou ultrapassagem efectuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, a redução será de três pontos. Já no caso das infracções muito graves, se estas consistirem em condução sob o efeito do álcool, condução sob o efeito de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, a subtracção será de cinco pontos.
Se estiver em causa a aplicação, em processo criminal, da pena acessória de proibição de conduzir, serão subtraídos seis pontos.

P: Se forem praticadas duas ou mais infracções, pelo mesmo condutor, no mesmo dia, há algum limite para a subtracção de pontos?
R: À partida, por infracções praticadas no mesmo dia, a subtracção não pode ultrapassar seis pontos. No entanto, se estiver em causa contra-ordenação relativa a condução sob o efeito do álcool ou sob a influência de substâncias psicotrópicas, a lei não estabelece qualquer limite para a subtracção.

P: Quais os efeitos da subtracção de pontos?
R: Quando o condutor atinja cinco ou menos pontos, está obrigado a frequentar, a expensas suas, uma acção de formação de segurança rodoviária. Para além disso, se atingir três ou menos pontos terá de realizar a prova teórica do exame de condução, suportando os respectivos encargos. No caso de serem subtraídos todos os pontos, ser-lhe-á retirado o título de condução. De referir ainda que caso o condutor falte injustificadamente à acção de formação ou à prova teórica do exame de condução, ou, não faltando, aí reprove, haverá lugar à cassação do título de condução.

P: A cassação do título de condução é automática, logo que se atinjam os zero pontos?
R: Não. Terá de ser iniciado um processo autónomo para esse efeito por parte das entidades competentes.

P: É possível recuperar pontos eventualmente subtraídos?
R: Sim. No caso de, em cada período de três anos, não haver registo de contra-ordenações graves ou muito graves ou de crimes de natureza rodoviária no registo de infracções, serão atribuídos três pontos ao condutor. Se, no entanto, estiver em causa condutor de veículos de socorro ou urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício da sua profissão, o período temporal de referência sem registo de contra-ordenações será de dois anos. Está prevista ainda a atribuição de um ponto por cada período correspondente à revalidação (por idade) da carta de condução.

P: Existe um limite máximo de pontos?
R: Sim, o limite é de quinze pontos, podendo ir a um máximo de 16 pontos, no caso dos pontos atribuídos por períodos de revalidação, caso o condutor, de forma voluntária, proceda à frequência de acção de formação.


P: A introdução do sistema de pontos elimina os processos de contra-ordenação actualmente em curso?
R: Não. O sistema de pontos só se aplica às infracções praticadas a partir da entrada em vigor da Lei n.º 116/2015, ou seja, a partir do dia 1 de Junho de 2016. Aos processos anteriores é aplicável o regime actualmente em vigor.

Fonte: ANSR


Escritório (1) Rua Eng. Adelino Amaro da Costa,
Lote 24 R/C 2530-109 Lourinhã
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 541
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]

Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


[ As linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas neste sitio, cumprem a lei, aprovada pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho ]

Possuímos grande experiência na área de Serviços: Alfândega, IMTT, Conservatória do registo Automóvel, renovação de cartas, Seguros, entre outros.
Todo o conteúdo e as imagens usados neste site são de propriedade ou licenciados pela Anas - Agência Automobilística,Lda . Ou suas afiliadas subsidiárias ("Anas.lda") para uso apenas neste site. O uso não autorizado é proibido.

Pesquisar

Ao usar este website, está a aceitar a utilização de cookies para análise, conteúdo personalizado e apresentação de anúncios.

Aceito cookies deste website Ler Mais

Eu Compreendo

Utilizamos cookies no website. Ao navegar, está a aceitar a presente política e a consequente utilização de cookies de acordo com as condições descritas.

 

O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM OS COOKIES?

Os cookies são pequenos ficheiros de informação que ficam guardados no seu computador, tablet, telefone ou outro dispositivo com acesso à Internet, através do browser. As informações retidas pelos cookies são reenviadas ao servidor do site sempre que o browser abre uma das suas páginas. 

Os cookies ajudam a determinar a utilidade, o interesse e as utilizações de um site, permitindo uma navegação mais rápida e eficiente. Evitam a introdução repetida das mesmas informações.

 

QUE TIPO DE COOKIES UTILIZAMOS NO WEBSITE?

Existem dois tipos principais de cookies: os de sessão e os permanentes. Os cookies de sessão são temporários e só permanecem no arquivo de cookies até o utilizador sair do site, pelo que são apagados quando fecha o browser. A informação obtida serve para analisar padrões de tráfego, o que facilita a identificação de problemas. Já os cookies permanentes ficam guardados até o utilizador apagá-los manualmente ou a

data de validade expirar. São utilizados sempre que o utilizador faz uma nova visita ao site para um serviço mais personalizado, ajustando a navegação aos seus interesses.

Destes, utilizamos cookies para várias finalidades. Os cookies analíticos são utilizados anonimamente para efeitos estatísticos. Os cookies de funcionalidade guardam as preferências do utilizador. Os cookies de terceiros medem o sucesso de aplicações e podem ser utilizados para personalizar botões, menus, ícones e outras componentes de interface gráfica com dados do utilizador (denominados widgets).

Não armazenamos informação de identificação pessoal nos cookies que utilizamos. Também não usamos os cookies para direcionar publicidade aos nossos utilizadores em função da sua navegação, nem para outros fins publicitários próprios ou de terceiros.

 

COMO GERIR OS COOKIES?

Todos os browsers permitem ao utilizador aceitar, recusar ou apagar cookies em qualquer altura, configurando as definições apropriadas no respetivo programa de navegação. Pode configurar os cookies no menu “opções” ou “preferências” do seu browser.

Note-se que ao desativar cookies, perde o preenchimento automático de alguns dados, como os de login. Além disso, pode impedir que alguns serviços online funcionem corretamente, afetando a navegação no site.