A licença internacional de condução (LIC), prevista no artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, pode ser solicitada nos escritórios de Anas - Agencia Automobilistica,Lda. por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados-membros do Espaço Económico Europeu(EEE).
A licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respetiva emissão.
Em Portugal, a LIC apenas habilita a conduzir, desde que apresentada com o título nacional que a suporta (alínea e) do n.º1 do artigo 125º do Código da Estrada (Lei n.º 72/2013 de 13 de setembro).Caso se desloque para o estrangeiro com a LIC e sem se acompanhar do título de condução , sugerimos que confirme junto das autoridades do(s) país(es) onde pretende conduzir em que condições o poderá fazer.
Documentos
Para solicitar a licença internacional de condução são necessários os seguintes documentos:
- Exibição do documento de identificação;
- Exibição da carta de condução válida ou da guia de substituição;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
Para obter mais informação ou proceder a Licença Internacional de Condução diriga-se a um dos escritórios de Anas - Agencia Automobilistica,Lda.