Não espere pelos 65 anos ou pela data de revalidação no seu título. Verifique se não está a conduzir em situação ilegal.
Esqueça a data impressa na sua carta de condução, com o ano em que completa os 65 anos. Terá de renová-la muito antes desse aniversário. A lei que entrou em vigor em 2008 prevalece sobre a indicação no documento e obriga à renovação aos 50, 60, 65 e aos 70 anos e, posteriormente, em cada 2 anos, sem limite de idade. Pode tratar do processo durante os 6 meses anteriores à data em que atinge o limite de idade.
Aquelas datas são válidas para os condutores de motociclos, ligeiros e ligeiros com reboque, ou seja, as categorias A, B e B+E e subcategorias A1 e B1. Para quem conduz outras categorias, por exemplo, os condutores de veículos de bombeiros ou de transportes de doentes, a renovação começa mais cedo, aos 40 anos.
Quem ainda não completou os 60 anos não está necessariamente em incumprimento. Um cidadão que nasceu em 1956 só tem de revalidar a carta até 2016. Em um dos escritórios de Anas - Agencia Automobilistica,Lda.
Caso deixe passar o prazo de renovação, está sujeito a uma coima, por circular com a carta de condução caducada. A revalidação de carta de condução caducada há mais de 2 anos depende da aprovação em exame especial.
Para obter mais informação ou proceder a revalidação da Carta de Condução diriga-se a um dos escritórios de Anas - Agencia Automobilistica,Lda