Carta por Pontos a partir de 1 junho 2016

 

Carta por Pontos

• A maioria dos países da União Europeia tem a carta por pontos ou sistema similar. A título de exemplo: Espanha,França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Malta, Polónia, Áustria;e Dinamarca.

• Com a Carta por Pontos, pretende-se aumentar o grau de percepção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão.


Neste sentido foi criado o Portal das Contraordenações.

Permite a consulta rápida, eficaz e transparente dos processos contraordenacionais.

O acesso ao Registo de Infrações também será disponibilizado.

Sistema Carta por Pontos

• O atual Código da Estrada contempla um sistema aproximado da carta por pontos, embora bastante mitigado.

• Nos termos do regime vigente, a cassação da carta ocorre quando o condutor tenha praticado, num período de 5 anos, 3 contraordenações muito graves ou 5 contraordenações graves ou muito graves.

• A presente Proposta de Lei promove, assim, uma atualização do regime vigente, acompanhando a maioria dos países europeus, onde o sistema da carta por pontos se encontra plenamente consagrado e estabilizado.

• A carta por pontos constitui uma das ações chave da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, fazendo parte do objectivo operacional n.º 4, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 14 de maio.

• Foi ouvido o grupo consultivo da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, composto por cerca de 50 entidades da sociedade civil.

• Foram também ouvidas outras entidades, no decurso do processo legislativo.


PPL Carta por Pontos

Inexistência de amnistia ou retroatividade

• A Carta por Pontos é aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da Lei.

• As infrações cometidas em data anterior continuam a ser punidas ao abrigo da lei atual.

• A Proposta de Lei prevê a entrada em vigor da Carta por Pontos a 1 de junho de 2016.


Pontos

Ao condutor são atribuídos 12 pontos.

O condutor perde pontos:

• Contraordenações Graves – 2 pontos;

• Contraordenações Muito Graves – 4 pontos.


Álcool e substâncias psicotrópicas

A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, tem um regime próprio:

• Contraordenação grave – 3 pontos;

• Contraordenação muito grave – 5 pontos.


Justificação: Cerca de 1/3 das vítimas mortais (condutores) em acidentes de viação têm uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal.

Processo crime

Os crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cassação da carta, nos seguintes termos:

• A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito, nos termos do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal, quando tenha existido cumprimento da injunção a que alude o n.º 3 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinam a subtração de 6 (seis) pontos ao condutor.

 

Subtração de Pontos - Consequências

A subtração de pontos ao condutor tem as seguintes consequências:

• Quando tenha apenas 4 pontos o condutor tem de frequentar ação de formação de segurança rodoviária.

• Quando tenha apenas 2 pontos o condutor tem de realizar prova teórica do exame de condução.

• Quando perde todos os pontos procede-se à cassação do título de condução.


Cassação da Carta

Limite máximo na redução de pontos:

• A subtração de pontos, por contraordenações praticadas em cúmulo, não pode ser superior a 6 pontos.


Exceção: quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.

Recuperação de Pontos

• No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos 3 pontos.

• Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos.

• Permite-se que os condutores possam recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais).


Recuperação de Pontos

O regime de recuperação de pontos:

• Premeia o bom comportamento;

• Penaliza os infractores reincidentes;

• Distingue os condutores profissionais.
 
 


Para obter mais informação ou proceder a qualquer alteração da Carta de Condução diriga-se a um dos escritórios de Anas - Agencia Automobilistica,Lda

Fonte: ansr


Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
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Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
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[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

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