Documentos Apreendidos

Os documentos de identificação de um veículo podem ser apreendidos pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito por diversos motivos.
O interessado pode proceder ao levantamento dos documentos de identificação dos veículos apreendidos.
 
Os documentos a apresentar variam conforme o motivo da apreensão.

Por falta de seguro de responsabilidade civil sem ocorrência de acidente
 
Um dos documentos:

    * Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

Por acidente mas com seguro de responsabilidade civil válido
 
Um dos documentos:

    * Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

Por acidente mas sem seguro de responsabilidade civil válido
 
Um dos documentos:

    * Prova de que os demais intervenientes no acidente já se encontram devidamente indeminizados ou prescindem de qualquer indeminização sua ou de que foi junta caução no valor da quantia mínima do seguro;

Com propriedade não regularizada
 
Um dos documentos:

    * Documento comprovativo da regularização do registo da propriedade (ou comprovativo do pedido de regularização).

Por perda total do veículo
 
Quando exista perda total do veículo ou para posterior venda como salvado, a requerimento do interessado, passa certidão dos documentos do veículo para entregar nas seguradoras.

Registo de propriedade de veículos
 
Para tratamento de qualquer assunto inerente ao registo de propriedade de veículos a motor e respetivos reboques que, nos termos do Código da Estrada, estejam sujeitos a matrícula, seus ónus ou encargos (ex. com hipoteca, penhora, herança, etc.) deve dirigir-se, à Anas - Agência Automobilística,Lda

Cancelamento Temporário de Matrícula

Para proceder ao cancelamento temporário de matrículas de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de junho, o interessado deverá dirigir-se as Anas - Agência Automobilística,Lda e apresentar os seguintes documentos:

1) Para cancelamento temporário:

Documentos do veículo (Certificado de Matrícula ou livrete e título de registo de propriedade);
Declaração do proprietário ou do legítimo possuidor do veículo, que identifique a razão para o pedido e que refira que o veículo não é submetido a circulação na via pública sem que seja reposta a matrícula (utilizar este modelo de declaração).
2) Para a reposição da matrícula:

Se não for o proprietário ou o legítimo possuidor do veículo a apresentar o pedido: Declaração assinada pelo proprietário, ou pelo legítimo possuidor do veículo, autorizando outra pessoa a fazer o levantamento dos documentos do veículo;
Se o pedido de cancelamento foi feito no âmbito de uma candidatura a incentivo ao abate e a mesma foi rejeitada: Certificado de inspeção técnica realizada num centro de inspeção técnica de veículos, para reposição da matrícula e pagamento da taxa de reposição de matrícula.


Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 541
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]

Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


[ As linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas neste sitio, cumprem a lei, aprovada pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho ]

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